Tribunal Comsolida 17 teses Jurídicas obrigatórias para a Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta terça-feira (20) 17 teses jurídicas de observância obrigatória em processos trabalhistas em todo o país. As decisões foram tomadas por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência, após consolid
Publicado em 22 de Maio de 2025 às 10:27
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta terça-feira (20) 17 teses jurídicas de observância obrigatória em processos trabalhistas em todo o país. As decisões foram tomadas por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência, após consolidação do entendimento entre as turmas e a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1).
O julgamento ocorreu em sessão virtual, seguindo as novas regras estabelecidas pela Emenda Regimental 7/24, que visa agilizar o trâmite de processos eletrônicos.
TESES APROVADAS
Dispensa após privatização – RR 48-55.2022.5.11.0551
É considerada legítima a dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de estatal, mesmo que norma interna anterior à sucessão estabeleça vedações ao desligamento.
Sentença líquida e cálculos – RR 195-19.2023.5.19.0262
A impugnação dos cálculos integrais da sentença líquida deve ser feita por recurso ordinário, sob pena de preclusão.
PPP e prescrição – RR 219-62.2024.5.12.0050
O pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é de natureza declaratória e não se submete à prescrição, conforme art. 11, § 1º, da CLT.
Execução contra subsidiário – RR 247-93.2021.5.09.0672
A execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário assim que constatado o inadimplemento do devedor principal, sem necessidade de esgotar os meios contra ele ou seus sócios.
Estabilidade da gestante – RR 254-57.2023.5.09.0594
A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, mesmo após oferta de reintegração, não elimina seu direito à indenização referente ao período da estabilidade.
Fonte: JOTA: