STF publica inteiro teor do acórdão que derrubou taxa de mineração em MT
Foi publicado nesta segunda-feira (25) o inteiro teor do acórdão, proferido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou parte da lei que instituiu a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades mineradoras
Publicado em 28 de Março de 2024 às 15:23Foi publicado nesta segunda-feira (25) o inteiro teor do acórdão, proferido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou parte da lei que instituiu a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades mineradoras em Mato Grosso, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Industria (CNI).
As teses fixadas pelos ministros são: compete ao Estado instituir taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado, mas, no entanto, é inconstitucional taxação de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.
O julgamento se deu em ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em que questionava a Lei estadual 11.991/2022, alegando, entre outros pontos, que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, exclusivamente no que diz respeito à instituição da Taxa”, proferiu a Corte Suprema.
Fonte: mineramt.com.b