STF julgará se incide ICMS-DIFAL em 2022, ou somente em 2023

Publicado em 14 de Março de 2024 às 08:39

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou julgamento virtual, para o período de 23/09 a 30/09, para definir se a cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS, sobre o comércio eletrônico, nas vendas interestaduais para consumidor final, não contribuintes do ICMS, já poderia estar sendo feita em 2022, ou, apenas a partir de 2023.

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