Mudança na tributação de subvenções é contestada por quebra de pacto federativo

CNI questiona no STF lei que permite à União tributar benefícios fiscais de estados e municípios; entidade aponta também violação do conceito de receita

Publicado em 10 de Abril de 2024 às 10:16

Incentivos ao desenvolvimento regional podem ser prejudicados por mudanças na lei de subvenções, defende a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade move ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a nova sistemática de tributação de subvenções fiscais. 

O Ministério da Fazenda alega que a lei pode trazer R$ 35 bilhões aos cofres públicos. Contudo, para a CNI, a União tributar as subvenções concedidas pelos estados, Distrito Federal e municípios prejudica os esforços dessas instituições de estimular a atividade produtiva em suas determinadas áreas de atuação, violando o pacto federativo. 

A entidade moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.604 no final de fevereiro. O processo, que será relatado pelo ministro Nunes Marques questiona a Lei 14.789/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024. A norma mudou um sistema que, antes, permitia que as subvenções fossem excluídas da base de cálculos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que atendidos determinados requisitos.

Como as subvenções funcionam

“Subvenções são nada mais do que benefícios fiscais. Elas são concedidas pelo Estado a alguma entidade particular quando esta pratica alguma ação que é de interesse público”, explica o professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP), Luís Eduardo Schoueri. 

Algumas formas de subvenções são: créditos presumidos, redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento. Elas podem ser classificadas em dois tipos: subvenções para investimentos, ligadas à implantação ou expansão de algum empreendimento, ou as subvenções para custeio, voltadas aos gastos recorrentes da empresa. 

No regime passado, as subvenções para custeio eram tributadas, mas as para investimento, não. “Sempre existiu um debate em torno do que é acréscimo de renda ou não dentro dessas subvenções, porque definindo isso, é possível entender o que seria passível de tributo”, explica Schoueri. 

De acordo com o professor e advogado, o entendimento é que nem todo acréscimo ao patrimônio é acréscimo de renda. “A subvenção para investimento era tratada como uma capitalização. O dinheiro estava previamente programado para algo, não era uma nova fonte de dinheiro à mercê da decisão do empresário – ou seja, não era receita”, afirma.

Fonte: Jota

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