ICMS: Novas Regras para Transferências entre Estabelecimentos a Partir de Novembro

A partir de 1º de novembro de 2024, entram em vigor as novas regras do Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024. As mudanças afetam as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono em estados d

Publicado em 22 de Outubro de 2024 às 14:52

 ICMS: Novas Regras para Transferências entre Estabelecimentos a Partir de Novembro

A partir de 1º de novembro de 2024, entram em vigor as novas regras do Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024. As mudanças afetam as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono em estados diferentes. Agora, os contribuintes poderão optar por considerar essas operações como fato gerador de ICMS, com destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica, e realizar essa escolha anualmente.

???? A opção pode ser feita até 30 de novembro de 2024.

???? Fonte: IOB Notícias

Fonte: IOB Notícias

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