Empresa deve arcar com contribuição de empregados ligados a terceirizadas, decide STJ

A decisão foi tomada na 2ª Turma por 3x2, com voto de desempate do ministro Afrânio Vilela, que havia pedido vista da discussão

Publicado em 22 de Agosto de 2024 às 08:22

Por 3x2 votos, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a companhia deve pagar a contribuição previdenciária sobre a remuneração de empregados vinculados a empresas terceirizadas que, segundo o fisco, eram empresas de fachada. O caso foi decidido com voto de desempate do ministro Afrânio Vilela, que havia pedido vista da discussão.

No caso concreto, a empresa Lunelli Comércio do Vestuário Ltda., de Santa Catarina, foi alvo de fiscalização e autuação por ter supostamente utilizado empresas de fachada para não pagar as contribuições previdenciárias relativas a empregados de empresas terceirizadas que lhe prestam serviços. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4 em sede de embargos de declaração, com efeitos modificativos.

 

O ministro Afrânio Vilela acompanhou a posição do relator, ministro Francisco Falcão, para validar a cobrança. Ele considerou correta a aplicação ao caso do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo”.

Ficou vencida a posição da ministra aposentada Assusete Magalhães e do ministro Mauro Campbell Marques. Ambos entendiam que o recurso da Fazenda não podia ser conhecido devido, entre outros pontos, à Súmula 7 do STJ, que veda a reanálise de provas em recurso especial.

 

Fonte: Jota

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